
Estudantes das escolas de tempo integral não poderão deixar as unidades durante os intervalos, inclusive no horário do almoço. O planejamento prevê oito aulas diárias de 50 minutos, distribuídas entre os períodos da manhã e da tarde.
A determinação consta na Resolução SED nº 4.554, publicada no Diário Oficial do Estado em 27 de outubro de 2026. A norma também estabelece que as atividades escolares devem terminar até as 16h30.
A resolução regulamenta a política de educação integral da rede estadual e substitui as regras que estavam em vigor desde 2022. Entre as principais mudanças está a padronização da rotina escolar, com jornada mínima de sete horas por dia ou 35 horas semanais.
Almoço integra a jornada escolar
O intervalo para o almoço deverá durar entre uma e duas horas e será contabilizado como parte da jornada escolar. Durante esse período, os estudantes deverão permanecer na unidade, que terá a responsabilidade de garantir condições de segurança, estrutura adequada e acompanhamento.
A saída antes do encerramento das atividades será permitida apenas em situações excepcionais, mediante justificativa e autorização da equipe gestora. Entre os motivos previstos estão questões de saúde, segurança ou outras circunstâncias devidamente fundamentadas.
No caso de estudantes menores de idade, também será necessária a autorização por escrito dos responsáveis. Além disso, a secretaria terá de apresentar um relatório anual ao Conselho Estadual de Educação.
Professores poderão acompanhar atividades no intervalo
A norma permite que as escolas utilizem o período do almoço para desenvolver o projeto Práticas de Convivência e Socialização. Um professor designado ficará responsável pelo planejamento e acompanhamento das atividades oferecidas aos estudantes.
Entre as possibilidades estão leitura, rodas de conversa, clubes, oficinas e ações culturais, recreativas e esportivas de baixa intensidade. Essas atividades terão caráter complementar e não poderão ser utilizadas para atribuir notas ou determinar a aprovação ou reprovação dos alunos.
Nas escolas que oferecem os anos finais do ensino fundamental e o ensino médio, também poderá haver um professor coordenador de área, responsável por promover a integração do trabalho dos docentes.
A carga horária dos professores continuará seguindo a legislação do magistério estadual, com possibilidade de ampliação conforme as necessidades da organização escolar e os limites legais.
Mais de 60% das escolas estaduais adotam o modelo
A educação integral poderá ser oferecida em unidades exclusivas, nas quais todas as turmas funcionam nesse formato, ou em escolas mistas, que mantêm turmas de tempo integral e de meio período.
Segundo o Governo de Mato Grosso do Sul, mais de 60% das 352 escolas da rede estadual já funcionam no modelo de tempo integral.
A Secretaria de Estado de Educação (SED) será responsável por definir a modalidade de atendimento de cada unidade, considerando fatores como infraestrutura, disponibilidade de profissionais e demanda de estudantes.
A resolução também prevê a possibilidade de parcerias com entidades públicas, empresas e organizações da sociedade civil, dando prioridade às instituições sem fins lucrativos.
Escolas deverão informar horários à inspeção
As direções escolares deverão comunicar à inspeção escolar, antes do início do ano letivo, a duração do intervalo para o almoço e o horário de encerramento das atividades. Essas informações serão registradas pela inspeção em termo de visita.
A SED também deverá instituir uma comissão para acompanhar a política de educação integral e elaborar um Plano de Expansão do tempo integral, com definição de metas e indicação das escolas prioritárias.
O monitoramento deverá considerar indicadores como frequência, abandono, evasão e aprendizagem, além das condições de oferta dos serviços, incluindo alimentação e transporte escolar.
A resolução já está em vigor. Entretanto, o texto publicado não especifica quantas escolas serão incluídas na próxima etapa de expansão, qual será o prazo para execução do plano nem o custo previsto para ampliar o atendimento em tempo integral na rede estadual.
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