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Estado

Em MS, 108 presos com transtorno mental terão pena reavaliada e podem ser soltos

LUIS VILELA

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em

Em Mato Grosso do Sul, há 108 presos que cumprem pena na ala psiquiátrica dos presídios. A medida de segurança no formato internação ocorre nos casos em que o preso é considerado inimputável, ou seja, que não tem capacidade de responder pelos próprios atos. É o caso de Dyonathan Celestrino, o Maníaco da Cruz, e de Adélio Bispo, que esfaqueou o ex-presidente Jair Bolsonaro.

Essas 108 pessoas – 92 homens e 16 mulheres, segundo relatório do Sisdepen (Sistema Nacional de Informações Penais) de dezembro de 2022 – serão beneficiadas por resolução do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e terão suas medidas de segurança reavaliadas e poderão ser soltos para acompanhamento fora dos presídios.

A normativa trata especialmente do fechamento dos Hospitais de Custódia. Mato Grosso do Sul não conta com esse tipo de unidade, mas como a medida também prevê pela preferência ao tratamento em meio aberto daqueles que cometeram crimes, mas que não têm condições psíquicas de compreender os próprios atos, presos do Estado serão afetados.

Entrada do Presídio de Segurança Máxima, em Campo Grande. (Foto: Marcos Maluf/Arquivo)
“A ideia é aprimorar os espaços para tratamento adequado àqueles e àquelas que, de acordo com a lei, são inimputáveis, mas cometeram crimes ou delitos e estão em ambiente não apropriado para o cuidado em saúde”, cita nota do CNJ.

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Em 2022, segundo dados do Sisdepen, havia 1.869 pessoas cumprindo medida de segurança em manicômios judiciários (Hospitais de Custódia) ou em estabelecimentos penais comuns em todo Brasil.

A advogada Hérika Cristina dos Santos Ratto, presidente da Comissão de Execução Penal da Ordem dos Advogados do Brasil em MS, comenta que a desinstitucionalização prevista é necessária. “Isso vai mover todo o Poder Judiciário para procedimentos a serem feitos em relação a todas as pessoas com transtorno mental ou qualquer forma de deficiência psicossocial que estejam custodiadas”, cita.

Para ela, a resolução tenta reparar danos na assistência e acesso a tratamento da população custodiada que possui algum tipo de transtorno mental. “Quem recebeu medida de segurança muitas vezes fica sem receber uma reavaliação, fica sem acompanhamento médico, sem tratamento ou medicamento, terapia. A resolução vem justamente para forçar que essas medidas sejam reavaliadas”, sustenta.

Também defende que o acompanhamento dessas pessoas em local fora de um presídio, por exemplo, é adequado e torna o tratamento mais humanizado.

Sobre o temor de que a implantação da resolução do CNJ coloque em liberdade presos perigosos, como o Maníaco da Cruz, por exemplo – que foi considerado inimputável em 2011, mas completamente imputável em 2018 – Ratto comenta que “na prática, a resolução não fala que todos que sofreram medida de segurança (tratamento ambulatorial ou internação e aqueles presos em estabelecimentos penal comum) deverão ser colocadas em liberdade”.

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Por isso, é preciso aguardar os prazos previstos. “Estão impondo prazo de seis meses para que a autoridade judiciária faça reavaliação de todas as pessoas que cometeram crimes e receberam medida de segurança”, cita a advogada.

A reportagem tentou entrevistar o supervisor do Covep (Coordenadoria das Varas de Execução Penal de MS) do Tribunal de Justiça de MS, desembargador Luiz Gonzaga Mendes Marques, mas segundo o tribunal, somente após efetiva análise da resolução e planejamento específico da aplicação da medida é que haverá algum posicionamento.

Diretrizes – O artigo 13 da referida resolução determina que a medida de internação só deverá ser implementada se ocorrerem hipóteses excepcionais, quando não suficientes outras medidas ou quando compreendida como recurso terapêutico momentaneamente adequado no âmbito dos Projetos Terapêuticos Singulares.

A internação pode ser aplicada, ainda, quando necessária para o restabelecimento da saúde da pessoa, desde que prescrita pela equipe de saúde, em alinhamento com a Lei 10.2016/2001 que estabelece, em seu Art. 4º, que a internação, em qualquer de suas modalidades, só será indicada quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes.

A medida ainda será cumprida em leito de saúde mental em Hospital Geral ou outro equipamento de saúde referenciado pelo Centros de Atenção Psicossocial, cabendo ao Poder Judiciário atuar para que nenhuma pessoa com transtorno mental seja colocada ou mantida em unidade prisional, ainda que em enfermaria, ou seja submetida à internação em instituições com características asilares. – CREDITO: CAMPO GRANDE NEWS

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Luís Vilela é jornalista formado pela UNIDERP Campo Grande (MS), atual em veículos de imprensa como Jornal O Estado de MS, rádio CBN Campo Grande, Jornal Tribuna Livre, Rádio Difusora e Rádio VALE FM. Vencedor de premios de Jornalismo FAMASUL e OCB/MS.

Cidade

Defensoria consegue que homem seja intimado por WhatsApp para pagar pensão

LUIS VILELA

Publicado

em

Texto: Matheus Teixeira

Em uma ação recente, a Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul conseguiu uma inovação: fazer com que um homem de 33 anos seja intimado judicialmente pelo aplicativo de conversas WhatsApp. A intimação, que ainda não foi feita, refere-se a uma ação para ele pagar a pensão alimentícia, no valor mensal de R$ 485,76, para a filha de 15 anos, moradora de Angélica.

A intimação é o ato formal pelo qual alguém é notificado para se defender no processo em que está envolvido. Inicialmente, o pedido para intimá-lo por WhatsApp foi negado pela Justiça de 1º Grau. Então, o defensor público Bruno Augusto de Resende Louzada, de Angélica – que atende a adolescente e a mãe dela –, interpôs um recurso ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) por entender que o WhatsApp é uma solução. “Ao indeferir o pedido de intimação por meio do aplicativo, o juízo de 1º Grau inibiu implicitamente o direito fundamental da adolescente à alimentação”, justifica Louzada.

Ao julgar o recurso da Defensoria, a 2ª Câmara Cível do TJMS decidiu, por unanimidade de dois desembargadores e um juiz substituto em 2º grau, que a intimação desse caso deve, sim, ocorrer por WhatsApp. A decisão tem respaldo em jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que entende que a intimação por WhatsApp é válida quando for possível demonstrar que outros caminhos para localizar a parte estão indisponíveis.

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Brasil

OAB/MS lança a maior campanha de recuperação de créditos da sua história

LUIS VILELA

Publicado

em

Com condições exclusivas e parcelamento facilitado, advogados e advogadas têm até 30 de junho para regularizar seus débitos com a Ordem.

A OAB Seccional Mato Grosso do Sul lançou a maior campanha de recuperação de créditos já realizada em sua história. A iniciativa oferece condições inéditas para que advogados e advogadas com pendências possam regularizar sua situação junto à Ordem, garantindo a continuidade do exercício profissional com todos os benefícios ativos.

A Campanha de Recuperação de Créditos vai até o dia 30 de junho de 2025 e contempla:

•⁠ ⁠100% de desconto em juros e multa sobre o valor devido;
•⁠ ⁠Parcelamento facilitado em até 10 vezes no cartão de crédito;
•⁠ ⁠50% de desconto para débitos judicializados nas custas e honorários.

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Segundo o Diretor-Tesoureiro da OAB/MS, Fábio Nogueira Costa:
“Estamos com o maior programa de recuperação de créditos já realizado em nossa Seccional, e agora com a possibilidade de parcelamento do valor à vista com descontos em até 10 (dez) parcelas no cartão de crédito.”

Para aderir ao programa, basta acessar o site www.oabms.org.br ou entrar em contato pelo WhatsApp (67) 99815-3451.

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Artes e Lazer

Polícia fecha prostíbulo em Aparecida do Taboado e prende três por tráfico de drogas e posse de armas

LUIS VILELA

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Na última sexta-feira (21/06), a Polícia Civil, por meio do Setor de Investigações Gerais (SIG), cumpriu um mandado de prisão e de busca e apreensão em um prostíbulo denominado “Drinks”, localizado na Rua Presidente Dutra, número 1.389, no bairro Jardim Redentora, em Aparecida do Taboado. Durante a operação, drogas foram apreendidas no local, e o estabelecimento foi interditado por determinação judicial.

No entanto, no dia seguinte à ação policial, investigadores do SIG receberam diversas informações anônimas de que o prostíbulo havia retomado suas atividades, desobedecendo a ordem judicial de interdição. Além disso, o local teria passado a armazenar drogas como maconha e cocaína, bem como esconder armas de fogo para a prática de crimes como roubos a comércios e residências na cidade.

Diante da gravidade das denúncias, a equipe do SIG iniciou uma investigação para identificar os envolvidos e confirmar a prática de tráfico de drogas no local. Após breves campanas, foi constatado um intenso movimento de entra e sai de pessoas, característico de ponto de venda de drogas, além da presença de três suspeitos identificados como J.V.B.S., Q.G.B. e R.B.S.

Na tarde desta quinta-feira (27/06), por volta das 16h30, novas informações indicaram que o grupo estaria comercializando drogas e possivelmente portando armas de fogo. Devido ao risco de confronto armado, os policiais do SIG solicitaram apoio de agentes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) que estavam em deslocamento pela cidade.

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Ao chegarem ao local, os policiais flagraram um usuário de drogas conversando com a suspeita Q.G.B., que ao perceber a presença da polícia correu para dentro do imóvel, enquanto o usuário fugiu. Diante da situação, a equipe entrou no estabelecimento e abordou os três suspeitos, que obedeceram às ordens policiais.

Durante a revista no local, foram apreendidos:

  • 01 revólver calibre .38 da marca Amadeo Rossi;
  • 01 revólver calibre .32 da marca Tanque Brasil, municiado com 06 cartuchos intactos;
  • 12 munições intactas de calibre .38;
  • 635 gramas de maconha (incluindo um meio tijolo da droga);
  • 95 gramas de cocaína, divididas em 25 porções prontas para comercialização;
  • 02 balanças de precisão;
  • 01 touca ninja preta, geralmente utilizada em assaltos;
  • R$ 20,50 em dinheiro.

Os três suspeitos foram presos em flagrante e encaminhados para a delegacia, onde foram autuados por tráfico de drogas, associação para o tráfico e posse irregular de arma de fogo de uso permitido. O uso de algemas foi necessário devido à periculosidade da ocorrência e para garantir a segurança dos policiais e dos conduzidos.

A Polícia Civil reforça o compromisso no combate ao crime organizado e pede que a população continue colaborando com denúncias anônimas para ajudar nas investigações.

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