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TCE dá parecer pela reprovação de contas e pode deixar RONALDO MIZIARA inelegível

LUIS VILELA

Publicado

em

Wendell Reis Portal Investiga MS

O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul publicou, nesta quinta-feira (15), pareceres recomendando a reprovação da prestação de contas de um prefeito e seis ex-prefeitos do Estado. Foram reprovadas as contas do prefeito de Deodápolis e ex-prefeitos de Tacuru, Água Clara, Aparecida do Taboado, Paranaíba, Nova Alvorada do Sul e Angélica.

O parecer do  Tribunal de Contas será encaminhado para as câmaras dos respectivos municípios, que dirão se concordam ou não com o parecer. Caso sejam acatados os pareceres pelos vereadores, os prefeitos ficarão inelegíveis.

A legislação prevê que, na hipótese de emissão de parecer prévio contrário à aprovação das contas, o processo será submetido a “julgamento pelo Legislativo competente, na forma do artigo 71 da Constituição Federal, para fins de identificação da natureza da irregularidade ou ilegalidade ensejadora da rejeição das contas a serem encaminhadas ao Ministério Público Estadual, obedecido o devido processo legal para a propositura da ação cabível”.

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Em Tacuru, Carlos Alberto Pelegrini teve as contas de 2018 reprovadas por: despesa com pessoal acima do limite legal e inconsistência no saldo das disponibilidades. O TCE recomendou que o município fique atento a importância do controle do passivo financeiro, para que não comprometa o andamento do exercício seguinte, o que não é recomendável ao equilíbrio das contas públicas.

No Município de Água Clara, o ex-prefeito Edvaldo Alves de Queiroz teve as contas de 2018 reprovadas por ausência de comprovação da utilização do saldo do exercício anterior do Fundeb no 1º trimestre e reabertura de balanço de exercício já encerrado.

Em Aparecida do Taboado, oex-prefeito Robinho Samara teve parecer contrário por escrituração irregular – falhas na totalização da previsão atualizada de receitas e na dotação atualizada de despesas– inconsistências do anexo 10 e 11 em relação ao balanço orçamentário.

No Município de Paranaíba, o ex-prefeito Ronaldo José Severino de Lima teve as contas de 2018 com parecer para reprovação por infração à legislação aplicável – registro irregular – inconsistências no balanço patrimonial – divergências entre o balanço patrimonial e o demonstrativo da dívida flutuante – divergências entre os demonstrativos encaminhados e os publicados.

Em Nova Alvorada do Sul, Arlei Silva Barbosa teve parecer pela reprovação das contas de 2019 por divergência de registros contábeis no balanço patrimonial – cancelamento de restos a pagar processados – ausência de justificativas plausíveis – falha em quadro anexo ao balanço patrimonial – disponibilidades de caixa em instituição financeira não oficial – remessa intempestiva dos balancetes mensais e dos demonstrativos do RREO e RGF – controle interno exercido por servidor investido em cargo em comissão.

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Em Angélica, Roberto Silva Cavalcante teve parecer contrário a aprovação de contas de 2019 por divergências nos demonstrativos contábeis – divergência no registro de contribuições sociais – divergências de saldos de recebimentos e pagamentos extraorçamentários dos anexos 13 e 17 – inconsistência apurada no saldo do quadro superávit/déficit financeiro do anexo 14 – não comprovação da disponibilidade financeira para o exercício seguinte verificada nos anexos 13 e 14 – ausência de documentos – não encaminhamento das notas explicativas junto às demonstrações contábeis – ausência de ampla transparência – ausência de regulamentação das alterações orçamentárias.

No Município de Deodápolis, o atual prefeito, Valdir Luiz Sartor, teve parecer pela reprovação das contas de 2019 por infração à legislação aplicável – divergência de valores entre anexos 13, 14 e 18 – inconsistência no saldo das disponibilidades – escrituração irregular – ausência de remessa de documentos obrigatórios – extratos bancários – intempestividade na remessa dos balancetes ao Sicom e do RREO – ausência de ampla transparência ativa – parecer do controle interno emitido por servidor comissionado – não utilização do superávit financeiro – divergência no registro da conta do patrimônio líquido e no quadro anexo do “superávit/déficit financeiro.

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Luís Vilela é jornalista formado pela UNIDERP Campo Grande (MS), atual em veículos de imprensa como Jornal O Estado de MS, rádio CBN Campo Grande, Jornal Tribuna Livre, Rádio Difusora e Rádio VALE FM. Vencedor de premios de Jornalismo FAMASUL e OCB/MS.

Cidade

ERRATA – Processo Seletivo Simplificado Nº 10/2026

LUIS VILELA

Publicado

em

A Comissão Organizadora do Processo Seletivo da Secretaria de Saúde de Paranaíba/MS avisa que foi necessário corrigir um erro na contagem de pontos da Prova de Títulos (tempo de serviço).

Justificativa da Comissão:

Esclarecemos que este Processo Seletivo Simplificado registrou um volume excepcionalmente alto de inscrições e de recursos administrativos. Diante do prazo legal reduzido para a conclusão do certame — motivado pela proximidade do encerramento dos contratos temporários atuais e pela necessidade urgente de manter a continuidade dos serviços essenciais de saúde do município —, a equipe da Comissão Organizadora precisou atuar de forma reduzida e sob intensa pressão de tempo. Esse cenário de sobrecarga operacional acabou gerando uma falha material isolada na digitação das notas, a qual está sendo corrigida agora para garantir a total justiça e legalidade do processo.

Explicamos abaixo o que aconteceu e como ficou a correção:

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  • O que aconteceu: O edital deste processo seletivo permite somar pontos se o candidato comprovar que trabalhou em locais diferentes na área da saúde (Anexo VIII). Ao revisar os documentos de uma das inscrições, a Comissão viu que a candidato comprovou o direito de receber pontos em mais de um critério, mas, por um erro de digitação na hora de somar, os pontos foram computados apenas uma vez.
  • A correção: Para corrigir esse erro involuntário, foram acrescentados a pontuação devida na nota final dessa inscrição, alterando assim sua classificação final.

A lista de classificação atualizada com as notas corrigidas de todos os candidatos do cargo estará disponível para consulta abaixo.

EDITAL PSS Nº10_2026 – HOMOLOGAÇÃO

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Cidade

Processo Seletivo da Saúde: divulgada a lista preliminar de inscritos e aberto o prazo recursal

LUIS VILELA

Publicado

em

A Prefeitura Municipal de Paranaíba/MS, por meio da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), informa a toda a população e aos candidatos interessados que já está disponível para consulta a Lista Preliminar de Inscritos no Processo Seletivo Simplificado (Edital nº 10/2026), voltado para a contratação temporária de profissionais de saúde e áreas correlatas.

A relação preliminar traz os nomes dos candidatos que realizaram suas inscrições pela internet , organizada em ordem alfabética por cargo, acompanhada do número de inscrição e da respectiva situação (Inscrição Deferida ou Indeferida).

Sobre as Inscrições Indeferidas

Os candidatos cuja inscrição constar como INDEFERIDA são aqueles que não preencheram corretamente o formulário eletrônico ou que descumpriram itens regulamentares do Edital de Abertura, como os casos de duplicidade de inscrição para cargos diferentes sem o aproveitamento da última delas.

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Abertura do Prazo Recursal

Caso o candidato não encontre o seu nome na lista publicada ou identifique qualquer erro material em seus dados cadastrais, poderá interpor Recurso Administrativo fundamentado.

  • Período para Recurso: O prazo para contestação estará aberto até o dia 27/05/2026.
  • Como proceder: O recurso deverá ser elaborado obrigatoriamente seguindo o modelo padrão disponibilizado no ANEXO XI do Edital de Abertura.
  • Onde protocolar: O documento preenchido e assinado deve ser entregue de forma presencial na sede da Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Rua José Rodrigues Ferraz, nº 834, Centro, Paranaíba – MS.

A Secretaria Municipal de Saúde reforça a importância de os participantes acompanharem rigorosamente todas as publicações e os atos oficiais deste certame diretamente pelo Diário Oficial do Município ou pelo site institucional.

Acesse a lista completa clicando aqui: EDITAL PSS Nº10_2026 – LISTA DE INSCRITOS.

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Resultado final do Processo Seletivo da Secretaria Municipal de Meio Ambiente

LUIS VILELA

Publicado

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A Prefeitura de Paranaíba, por intermédio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, divulgou nesta sexta-feira o resultado final do Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de profissionais que irão reforçar as atividades desenvolvidas pela pasta.

O processo foi realizado em conformidade com as normas estabelecidas em edital, assegurando transparência, igualdade de oportunidades e eficiência na seleção dos candidatos.

Os participantes podem acessar a lista completa dos aprovados e classificados nos canais oficiais do município. Os candidatos aprovados deverão permanecer atentos às próximas publicações referentes à convocação e aos procedimentos necessários para a efetivação da contratação.

A iniciativa faz parte do compromisso da Administração Municipal em fortalecer as ações de preservação ambiental, ampliar a qualidade dos serviços prestados à população e promover o desenvolvimento sustentável de Paranaíba.

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Confira o resultado final no link abaixo:

• Processo seletivo do Meio Ambiente – Edital 004 – Resultado Final homologação

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