A quinta grande fábrica do setor florestal em Mato Grosso do Sul deve se instalar no ‘Vale da Celulose’ a partir de 2025, mas já impõe à região um ar de prosperidade e perspectiva de crescimento. Diante do atraente panorama, o governador Eduardo Riedel inicia nesta quarta-feira (26) visita às instalações da Arauco, no Chile – a empresa vai investir US$ 3 bilhões, cerca de R$ 14 bilhões na cotação atual, para ativar a planta sul-mato-grossense.
Prevista para ser erguida no município de Inocência, nas proximidades do rio Sucuriú, a indústria deve gerar 12 mil empregos durante o pico das obras, com previsão para entrar em operação no primeiro trimestre de 2028. Posteriormente, 1,8 mil postos de trabalho devem ser voltados para atuação na área florestal, enquanto outros 550 serão na operação da planta.
Com perspectiva de explorar 285 mil hectares de eucaliptos, a Arauco possui terras em Inocência e em municípios lindeiros, o que vai de pronto suprir a demanda da unidade. Essa é a primeira planta de celulose da empresa no Brasil, já havendo cinco delas no Chile.
Outro dado referente ao novo empreendimento é a sua capacidade de produção anual: 2,5 milhões de toneladas de celulose branqueada. Haverá ali baixo consumo de água, baixas emissões, baixo ruído e mínima geração de resíduos.
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Em janeiro deste ano, o diretor de Desenvolvimento e Novos Negócios da Arauco, Mário José de Souza Neto, visitou Mato Grosso do Sul e o governador Eduardo Riedel. O encontro aconteceu na governadoria e foi acompanhado pelos secretários estaduais Jaime Verruck (Meio Ambiente e Desenvolvimento) e Eduardo Rocha (Casa Civil), além do prefeito de Inocência, Toninho da Cofap, técnicos do projeto e demais lideranças locais.
“Discutimos as contrapartidas do Estado, estradas, pavimentação, linha férrea, fibra ótica, que tem que chegar à empresa, todas as ações que o Estado tem que fazer para viabilizar esse, que é um dos maiores investimentos privados do Brasil, e que começa a partir de já, esse ano, a área florestal, que é a base de produção para empresa de celulose. Então, a gente entrega no dia a dia as ações do Governo para viabilizar essa unidade”, disse à época o governador.
Já Souza Neto demonstrou confiança no projeto e na cooperação do Governo de Mato Grosso do Sul para que todo o planejamento seja executado sem sobressaltos. “Temos certeza de que esse projeto vai trazer desenvolvimento econômico, social, e uma pegada altamente sustentável na forma de gerir e executar os projetos aqui no Estado, fazendo com que Mato Grosso do Sul se consolide realmente como o Vale da Celulose”, declarou o gestor.
Luís Vilela é jornalista formado pela UNIDERP Campo Grande (MS), atual em veículos de imprensa como Jornal O Estado de MS, rádio CBN Campo Grande, Jornal Tribuna Livre, Rádio Difusora e Rádio VALE FM. Vencedor de premios de Jornalismo FAMASUL e OCB/MS.
Um dos imóveis mais conhecidos da região central de Paranaíba está disponível para aquisição por meio de leilão judicial. Trata-se da parte ideal correspondente a 50% do lote 01-B, com área total de 999,90m² e diversas benfeitorias, localizado na Rua Comendador Garcia, nº 547 (antigo nº 533), esquina com a rotatória da Avenida Major Francisco Faustino Dias.
O valor de avaliação do imóvel é de R$ 856.308,68, mas o lance mínimo está fixado em R$ 428.154,34. Há ainda a possibilidade de parcelamento: com entrada de 25% do valor, o restante pode ser dividido em até 30 vezes.
O imóvel conta com um prédio comercial composto por loja e sobreloja, construído em alvenaria com estrutura metálica, forro de PVC, além de um banheiro. Também há uma casa residencial com dois apartamentos, sala, banheiro, cozinha, garagem, área de serviço, área gourmet e outro salão comercial com três salas e banheiro.
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O terreno está totalmente inserido em área urbana, com infraestrutura completa: pavimentação asfáltica, energia elétrica e rede de esgoto. Segundo informações da Prefeitura Municipal, o endereço atualizado do imóvel é Rua Comendador Garcia, nº 547, Paranaíba/MS.
O leilão segue aberto até o dia 22 de abril de 2025, com encerramento às 14h. Interessados devem consultar o processo judicial de número 0001367-15.2011.8.12.0018, onde constam os detalhes completos e condições para participação.
Oportunidade única para empresários e investidores que buscam um imóvel bem localizado no coração da cidade.
A Polícia Civil do Mato Grosso do Sul, por meio da Delegacia de Atendimento à Mulher (DAM) de Paranaíba, com apoio do Setor de Investigações Gerais (SIG), cumpriu na manhã desta terça-feira (15) um mandado de prisão contra um homem de 64 anos, condenado pelo crime de estupro de vulnerável.
A ordem judicial foi expedida após o trânsito em julgado da sentença, que determinou o cumprimento da pena de 18 anos e 8 meses de reclusão. Com o esgotamento dos recursos, a pena tornou-se definitiva, resultando na imediata atuação das forças policiais para sua execução.
Durante a ação, os policiais realizaram diligências para localizar o condenado, que foi capturado sem resistência. Após os procedimentos legais, ele foi encaminhado ao sistema prisional, onde ficará à disposição da Justiça para o cumprimento da pena.
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A Polícia Civil, por meio da DAM, reitera seu papel de servir e proteger a sociedade, destacando que repudia de forma firme e categórica todos os crimes que atentam contra a dignidade sexual, especialmente os que vitimam mulheres e meninas. A instituição atua com rigor e responsabilidade no cumprimento das decisões judiciais, assegurando que todos os delitos sejam tratados com a seriedade e a celeridade que a Justiça exige.
Em uma ação recente, a Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul conseguiu uma inovação: fazer com que um homem de 33 anos seja intimado judicialmente pelo aplicativo de conversas WhatsApp. A intimação, que ainda não foi feita, refere-se a uma ação para ele pagar a pensão alimentícia, no valor mensal de R$ 485,76, para a filha de 15 anos, moradora de Angélica.
A intimação é o ato formal pelo qual alguém é notificado para se defender no processo em que está envolvido. Inicialmente, o pedido para intimá-lo por WhatsApp foi negado pela Justiça de 1º Grau. Então, o defensor público Bruno Augusto de Resende Louzada, de Angélica – que atende a adolescente e a mãe dela –, interpôs um recurso ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) por entender que o WhatsApp é uma solução. “Ao indeferir o pedido de intimação por meio do aplicativo, o juízo de 1º Grau inibiu implicitamente o direito fundamental da adolescente à alimentação”, justifica Louzada.
Ao julgar o recurso da Defensoria, a 2ª Câmara Cível do TJMS decidiu, por unanimidade de dois desembargadores e um juiz substituto em 2º grau, que a intimação desse caso deve, sim, ocorrer por WhatsApp. A decisão tem respaldo em jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que entende que a intimação por WhatsApp é válida quando for possível demonstrar que outros caminhos para localizar a parte estão indisponíveis.
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