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Homem que matou idoso atropelado em Paranaíba, em 2019, é preso em Santa Catarina

LUIS VILELA

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Na última sexta-feira (14), policiais civis do Setor de Investigações Gerais (SIG) da Delegacia de Paranaíba cumpriram um mandado de prisão preventiva contra J.M.S., de 46 anos. A ordem judicial foi expedida pelo Poder Judiciário em razão de um crime de trânsito ocorrido em fevereiro de 2019, que resultou na morte de João Maria Hipólito Filho, de 81 anos.

Relembre o caso

O atropelamento aconteceu na madrugada do dia 13 de fevereiro de 2019, por volta das 4h50, na marginal da BR-158, esquina com a Rua Jaime Queiroz de Carvalho, em Paranaíba.

Segundo relatos policiais, um veículo com placas de Iturama-MG trafegava pela marginal quando, ao cruzar com a rua, o condutor avistou a vítima e tentou desviar. No entanto, o idoso também fez um movimento na mesma direção, o que resultou no atropelamento.

O motorista afirmou que tentou frear, mas devido à presença de pedregulhos na pista, o carro derrapou e atingiu o pedestre. O Corpo de Bombeiros foi acionado, mas a vítima já estava sem vida quando a equipe chegou ao local.

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Prisão do suspeito

Após tomar conhecimento da expedição do mandado de prisão, o SIG localizou o paradeiro do suspeito, que estava escondido no município de Pomerode, Santa Catarina. A Polícia Civil de Paranaíba entrou em contato com as autoridades catarinenses, que enviaram agentes ao local indicado e efetuaram a prisão do acusado.

O suspeito permanece à disposição da Justiça.

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Luís Vilela é jornalista formado pela UNIDERP Campo Grande (MS), atual em veículos de imprensa como Jornal O Estado de MS, rádio CBN Campo Grande, Jornal Tribuna Livre, Rádio Difusora e Rádio VALE FM. Vencedor de premios de Jornalismo FAMASUL e OCB/MS.

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Tradicional ponto comercial de Paranaíba vai a leilão com lance mínimo de R$ 428 mil

LUIS VILELA

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Um dos imóveis mais conhecidos da região central de Paranaíba está disponível para aquisição por meio de leilão judicial. Trata-se da parte ideal correspondente a 50% do lote 01-B, com área total de 999,90m² e diversas benfeitorias, localizado na Rua Comendador Garcia, nº 547 (antigo nº 533), esquina com a rotatória da Avenida Major Francisco Faustino Dias.

O valor de avaliação do imóvel é de R$ 856.308,68, mas o lance mínimo está fixado em R$ 428.154,34. Há ainda a possibilidade de parcelamento: com entrada de 25% do valor, o restante pode ser dividido em até 30 vezes.

CLIQUE AQUI PARA VER O LOTE

O imóvel conta com um prédio comercial composto por loja e sobreloja, construído em alvenaria com estrutura metálica, forro de PVC, além de um banheiro. Também há uma casa residencial com dois apartamentos, sala, banheiro, cozinha, garagem, área de serviço, área gourmet e outro salão comercial com três salas e banheiro.

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O terreno está totalmente inserido em área urbana, com infraestrutura completa: pavimentação asfáltica, energia elétrica e rede de esgoto. Segundo informações da Prefeitura Municipal, o endereço atualizado do imóvel é Rua Comendador Garcia, nº 547, Paranaíba/MS.

O leilão segue aberto até o dia 22 de abril de 2025, com encerramento às 14h. Interessados devem consultar o processo judicial de número 0001367-15.2011.8.12.0018, onde constam os detalhes completos e condições para participação.

Oportunidade única para empresários e investidores que buscam um imóvel bem localizado no coração da cidade.

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Cidade

Condenado por estupro de vulnerável é preso em Paranaíba

LUIS VILELA

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A Polícia Civil do Mato Grosso do Sul, por meio da Delegacia de Atendimento à Mulher (DAM) de Paranaíba, com apoio do Setor de Investigações Gerais (SIG), cumpriu na manhã desta terça-feira (15) um mandado de prisão contra um homem de 64 anos, condenado pelo crime de estupro de vulnerável.

A ordem judicial foi expedida após o trânsito em julgado da sentença, que determinou o cumprimento da pena de 18 anos e 8 meses de reclusão. Com o esgotamento dos recursos, a pena tornou-se definitiva, resultando na imediata atuação das forças policiais para sua execução.

Durante a ação, os policiais realizaram diligências para localizar o condenado, que foi capturado sem resistência. Após os procedimentos legais, ele foi encaminhado ao sistema prisional, onde ficará à disposição da Justiça para o cumprimento da pena.

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A Polícia Civil, por meio da DAM, reitera seu papel de servir e proteger a sociedade, destacando que repudia de forma firme e categórica todos os crimes que atentam contra a dignidade sexual, especialmente os que vitimam mulheres e meninas. A instituição atua com rigor e responsabilidade no cumprimento das decisões judiciais, assegurando que todos os delitos sejam tratados com a seriedade e a celeridade que a Justiça exige.

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Defensoria consegue que homem seja intimado por WhatsApp para pagar pensão

LUIS VILELA

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Texto: Matheus Teixeira

Em uma ação recente, a Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul conseguiu uma inovação: fazer com que um homem de 33 anos seja intimado judicialmente pelo aplicativo de conversas WhatsApp. A intimação, que ainda não foi feita, refere-se a uma ação para ele pagar a pensão alimentícia, no valor mensal de R$ 485,76, para a filha de 15 anos, moradora de Angélica.

A intimação é o ato formal pelo qual alguém é notificado para se defender no processo em que está envolvido. Inicialmente, o pedido para intimá-lo por WhatsApp foi negado pela Justiça de 1º Grau. Então, o defensor público Bruno Augusto de Resende Louzada, de Angélica – que atende a adolescente e a mãe dela –, interpôs um recurso ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) por entender que o WhatsApp é uma solução. “Ao indeferir o pedido de intimação por meio do aplicativo, o juízo de 1º Grau inibiu implicitamente o direito fundamental da adolescente à alimentação”, justifica Louzada.

Ao julgar o recurso da Defensoria, a 2ª Câmara Cível do TJMS decidiu, por unanimidade de dois desembargadores e um juiz substituto em 2º grau, que a intimação desse caso deve, sim, ocorrer por WhatsApp. A decisão tem respaldo em jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que entende que a intimação por WhatsApp é válida quando for possível demonstrar que outros caminhos para localizar a parte estão indisponíveis.

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