Sócios da casa e integrantes da banda que tocava na noite da tragédia foram condenados em 10 de dezembro do ano passado. O TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) anulou, por 2 votos a 1, nesta quarta-feira (3), em Porto Alegre (RS), o julgamento que condenou por homicídio doloso os quatro réus do caso boate Kiss, tragédia que deixou 242 mortos em Santa Maria. A informação foi confirmada pela assessoria do órgão à reportagem do R7.
Em 10 de dezembro passado, nove anos após o incêndio, o júri condenou os dois sócios da boate, Elissandro Spohr e Mauro Hoffmann, a 22 anos e 6 meses e 19 anos e 6 meses, respectivamente. Marcelo de Jesus dos Santos, vocalista da banda Gurizada Fandangueira, que tocava na noite da tragédia, e Luciano Bonilha, produtor de eventos que trabalhava para a banda, foram condenados a 18 anos de pena. Os elementos apontados pela acusação durante os dez dias de julgamento, em dezembro, foram a superlotação da Kiss na noite da tragédia; o uso de uma espuma no teto, para isolamento acústico, que com o incêndio liberou gases tóxicos, o que provocou a maioria das mortes; e o uso e o manejo irregulares pela banda de artefatos pirotécnicos em ambiente fechado.
A tragédia
A tragédia aconteceu na noite de 27 de janeiro de 2013, na boate Kiss, na cidade de Santa Maria (RS). A casa noturna promovia a festa universitária Agromerados, com a apresentação da banda Gurizada Fandangueira. Durante a festa, o produtor de eventos do grupo, Luciano Bonilha, acendeu um artefato pirotécnico que estava na mão do então vocalista Marcelo de Jesus dos Santos. O fogo atingiu parte do teto do estabelecimento e causou a morte de 242 pessoas. Outras 636 ficaram feridas.
As responsabilidades foram apuradas em seis processos judiciais. O principal tramitou na 1ª Vara Criminal da Comarca, foi dividido e originou outros dois. No processo criminal, os empresários Elissandro Spohr e Mauro Hoffmann (sócios da boate), o vocalista Marcelo e o produtor musical Luciano Bonilha respondem por homicídio simples com dolo eventual. Em 10 de dezembro, os quatro réus foram julgados por um Conselho de Sentença, constituído por sete jurados, no plenário do Foro Central I de Porto Alegre.
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O julgamento ocorre na capital gaúcha porque foi concedido em 2020 um desaforamento – transferência de julgamento para outra comarca – aos réus Elissandro, Mauro e Marcelo. Somente Luciano não teve interesse na troca. No entanto, o TJ-RS determinou que ele se juntasse aos outros em um único julgamento.
H. Eduardo Pessoa é Jornalista e Desenvolvedor de diversos Portais de Notícias como este destinado à Empreendedores, Jornalistas e Pequenas e Médias Empresas. Experiência de mais de 12 mil notícias publicadas e nota máxima de satisfação no Google e Facebook com mais de 79 avaliações de clientes.
Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu 304 quilos de maconha, nesta terça-feira (26), em Paranaíba (MS).
Durante fiscalizações na BR-158, os policiais abordaram uma caminhonete e sentiram forte odor de maconha vindo do interior do veículo. Após vistoria foram encontrados os tabletes da droga.
O motorista disse ter pego a maconha em Campo Grande e que a levaria até Uberlândia. Ele foi preso e encaminhado à Polícia Civil em Paranaíba (MS)
A Polícia Civil, por meio do Setor de Investigações Gerais (SIG) de Paranaíba, efetuou nesta terça-feira (26) a prisão de um homem de 28 anos que possuía mandado de prisão em aberto por tráfico de drogas. A ação foi realizada durante diligências desenvolvidas pelos investigadores no município.
Conforme apurado, o mandado judicial foi expedido pela Vara de Execução Penal do Estado de Mato Grosso do Sul, em razão de regressão cautelar de regime prisional relacionada ao crime de tráfico de drogas. Após trabalho de localização e monitoramento, os policiais civis conseguiram identificar e capturar o indivíduo, que foi conduzido para os procedimentos legais e posteriormente encaminhado ao sistema prisional.
A Polícia Civil destaca que ações de cumprimento de mandados judiciais fazem parte das atividades permanentes de repressão qualificada à criminalidade, contribuindo para a manutenção da ordem pública e para o fortalecimento da segurança da população.
A Polícia Civil reforça a importância da colaboração da população e informa que denúncias anônimas podem ser feitas pelos canais oficiais, com garantia de sigilo
Aparecida do Taboado (MS) – Na manhã desta segunda-feira (18/05), a Polícia Militar prendeu uma mulher em flagrante após cometer furtos em sequência na área central do município. A suspeita chegou a invadir uma residência e, na sequência, subtraiu um automóvel que estava estacionado na via pública.
A ação teve início após o Centro de Operações da Polícia Militar (COPOM/190) receber a denúncia de uma moradora. Ela relatou que se ausentou brevemente de sua residência e, ao retornar, surpreendeu uma mulher desconhecida cometendo um furto no interior do imóvel. Ao notar a presença da proprietária, a suspeita fugiu levando um cartão bancário.
Enquanto a guarnição colhia as características da autora no local, um segundo cidadão aproximou-se dos militares para relatar que seu veículo, um Renault Sandero, havia acabado de ser furtado a uma quadra dali, onde estava estacionado com a chave no contato.
De posse das informações, os policiais militares iniciaram diligências imediatas por toda a região, logrando êxito em localizar o automóvel estacionado no bairro Redentora. A suspeita estava sentada no banco do motorista e, ao receber ordens para desembarcar, demonstrou agressividade e resistiu à abordagem. Foi necessário o uso progressivo da força e de algemas para contê-la com segurança.
Após ser contida, a mulher admitiu aos policiais ter consumido substâncias entorpecentes e confessou que resolveu levar o carro ao notar a chave no veículo. Ela foi encaminhada inicialmente ao Pronto Socorro Municipal para atendimento e exames de praxe e, posteriormente, conduzida à Delegacia de Polícia Civil, onde foi autuada em flagrante pelos crimes cometidos. O veículo recuperado foi devolvido ao proprietário.
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