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Carteiras de identidade para pessoas com autismo são emitidas em Guajará-Mirim

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A emissão da Carteira de Identidade (RG) para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) já está sendo realizada nos municípios do Estado de Rondônia. Em Guajará-Mirim, a divulgação foi feita pela gerência da Secretaria de Estado de Assistência e Desenvolvimento Social (Seas) junto aos órgãos parceiros. A Lei nº 13.977 de 08 de janeiro de 2020, que institui a Carteira de Identificação da pessoa com autismo para viabilizar o atendimento prioritário por meio da apresentação do documento, visando a diminuição da burocracia atual em ter que apresentar o laudo médico para fins de comprovação, bem como evitar a demora gerada pelo trâmite habitual de conferência da autenticidade desses laudos médicos, o RG para pessoas com TEA estão sendo emitidos pela Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania (Sesdec).

A divulgação no município de Guajará-Mirim foi feita pela Gerência Regional da Seas

Banners foram colocados à exposição, camisetas distribuídas aos servidores e folders disponibilizados à população no posto de identificação de emissão de RG localizado anexo ao prédio da 1ª Delegacia de Polícia Civil do município. Outro órgão parceiro das ações do Governo do Estado é a Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social de Guajará-Mirim (Semtas), a titular Zilmar Carvalho, recebeu o material que será levado às famílias por meio de ações desenvolvidas pela secretaria.

“Ficamos muito felizes porque é mais um programa que o Governo de Rondônia traz para o nosso município, desta vez para beneficiar as pessoas Espectro Autista (TEA). Como secretária, mais uma vez agradeço ao Governo do Estado e a Seas pela parceria de sempre”, afirmou a secretária municipal. A gerente regional da Seas em Guajará-Mirim, Luanda Perez, destacou: “O Projeto leva às pessoas com autismo um atendimento com acessibilidade e mostra a importância dela na sociedade”. O secretário Regional da Casa Civil, Flávio Derzete da Mota, de Guajará-Mirim e Nova Mamoré, acompanhou a divulgação.

Documentos Necessários

Para solicitar o RG para pessoas autistas é necessário apresentar os seguintes documentos: duas fotos 3×4; laudo médico comprovando que o requerente é pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA); Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento; Cadastro de Pessoas Físicas (CPF-opcional) e comprovante de residência. No caso de menores de 16 anos é exigida a presença dos pais ou responsáveis com seus respectivos RG’s. A entrega do documento solicitado tem previsão de sete a 90 dias, a depender do Município em que o solicitante se encontra. Pode constar no RG se a pessoa é menor de idade, analfabeto, não tem condições de assinar e Transtorno do Espectro Autista com o selo do TEA.

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Governo do Estado de Rondônia

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H. Eduardo Pessoa é Jornalista e Desenvolvedor de diversos Portais de Notícias como este destinado à Empreendedores, Jornalistas e Pequenas e Médias Empresas. Experiência de mais de 12 mil notícias publicadas e nota máxima de satisfação no Google e Facebook com mais de 79 avaliações de clientes.

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Pregões eletrônicos atenderão demandas da Saúde

LUIS VILELA

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A Prefeitura Municipal de Paranaíba publicou, nesta terça-feira (17), no Diário Oficial de Mato Grosso do Sul, dois editais de licitação destinados a atender demandas da Secretaria Municipal de Saúde. Os processos envolvem a aquisição de fórmulas infantis, leite em pó, suplementos alimentares e materiais para os setores de medicina, enfermagem, fisioterapia e fonoaudiologia.

O Pregão Eletrônico nº 59/2024 (Processo Administrativo nº 149/2024) visa à aquisição parcelada de fórmulas infantis, leite em pó e suplementos alimentares. A sessão pública para o certame está marcada para o dia 6 de janeiro, às 9h (horário de Brasília).

Já o Pregão Eletrônico nº 56/2024 (Processo Administrativo nº 142/2024) trata da aquisição parcelada de materiais diversos para os setores médico, de enfermagem, fisioterapia e fonoaudiologia. A licitação ocorrerá no dia 7 de janeiro, também às 9h (horário de Brasília).

Ambas as licitações serão realizadas na modalidade pregão eletrônico, do tipo menor preço por item, com modo de disputa aberto. Os processos ocorrerão por meio do site https://bll.org.br/.

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Os editais e anexos estão disponíveis para consulta no Portal da Transparência do Município de Paranaíba, no endereço www.paranaiba.ms.gov.br/portal_transparencia/ e no site https://bll.org.br/.

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Cidade

Novo fardamento dos Bombeiros Militares de MS já está em uso em Paranaíba

LUIS VILELA

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Os Bombeiros Militares de Mato Grosso do Sul começaram a utilizar o novo fardamento na cor laranja em Paranaíba. O modelo, que segue uma padronização nacional, simboliza o salvamento, sendo amplamente reconhecido no Brasil e no mundo como a cor associada a ações de resgate e emergências.

Embora o novo uniforme já esteja em uso, o antigo fardamento, conhecido como “CAC”, será retirado de circulação gradualmente. A mudança segue uma tendência nacional, na qual diversos Estados brasileiros estão adotando a nova identidade visual para os corpos de bombeiros militares.

A padronização busca fortalecer a imagem dos bombeiros e facilitar sua identificação em operações, promovendo maior unidade entre as corporações em todo o país.

Em Paranaíba, a implementação do novo uniforme reforça o compromisso do Corpo de Bombeiros Militar em acompanhar os avanços e padrões estabelecidos no Brasil.

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Cidade

Homem é condenado por incêndio que colocou em risco vidas e patrimônio em Paranaíba-MS

LUIS VILELA

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A Justiça de Paranaíba condenou A.J.N.S à pena de 4 anos, 1 mês e 15 dias de reclusão, em regime fechado, pelo crime de incêndio doloso, tipificado no artigo 250 do Código Penal. O crime ocorreu no dia 1º de setembro de 2024, entre 14h40 e 15h, em um terreno no bairro das Paineiras, onde o réu ateou fogo, colocando em risco a integridade física e o patrimônio de moradores próximos.

De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público Estadual (MPE), o incêndio ocorreu durante um período crítico de seca e incêndios históricos no estado, que resultaram na decretação de emergência. A materialidade e a autoria foram comprovadas por diversos elementos, como depoimentos de testemunhas, laudos periciais e confissão do réu.

O juiz responsável destacou que O AUTOR já possuía antecedentes criminais, incluindo condenações anteriores por tráfico de drogas e furto. A pena foi agravada pela reincidência, mas houve compensação parcial pela confissão.

Além da reclusão, o réu foi condenado ao pagamento de 126 dias-multa, sem direito a benefícios como substituição da pena ou suspensão condicional, devido aos maus antecedentes e à reincidência.

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O crime de incêndio é considerado de perigo comum, uma vez que ameaça a segurança coletiva e não apenas bens individuais. A sentença também determinou a manutenção da prisão preventiva do réu e o encaminhamento de ofícios para as devidas providências legais e administrativas.

O caso evidencia a gravidade dos crimes de incêndio doloso, que têm recebido maior rigor nas condenações, especialmente em contextos de emergência ambiental, como o enfrentado no Mato Grosso do Sul em 2024.

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